Veda a progressão de regime para os condenados pelos crimes de estupro e de estupro de vulnerável, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Em Resumo
1Condenados por estupro não poderão ter progressão de regime.
2Mudança afeta penas de crimes de estupro e vulnerável.
Apresentação do PL n. 4383/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM), que "Veda a progressão de regime para os condenados pelos crimes de estupro e de estupro de vulnerável, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal".
Apense-se à(ao) PL-1925/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5839/2023.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.