Responsabilidade financeira por cuidados de animais maltratados
Estabelece a obrigação de ressarcimento integral das despesas médicas, tratamentos e demais cuidados necessários para a recuperação de animais vítimas de maus-tratos, imputando ao agressor a responsabilidade financeira pelos custos decorrentes de atendimento veterinário, medicamentos e procedimentos de reabilitação, e dá outras providências para assegurar o bem-estar e a dignidade dos animais.
Em Resumo
1Agressor deve pagar todas as despesas médicas de animais maltratados.
2Cobre custos de atendimento veterinário e reabilitação.
3Garante bem-estar e dignidade dos animais vítimas de maus-tratos.
Apresentação do PL n. 4382/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece a obrigação de ressarcimento integral das despesas médicas, tratamentos e demais cuidados necessários para a recuperação de animais vítimas de maus-tratos, imputando ao agressor a responsabilidade financeira pelos custos decorrentes de atendimento veterinário, medicamentos e procedimentos de reabilitação, e dá outras providências para assegurar o bem-estar e a dignidade dos animais".
Apense-se à(ao) PL-3076/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 85