Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de microchip de identificação em animais domésticos destinados à comercialização em território nacional e dá outras providências.
Em Resumo
1Animais domésticos vendidos devem ter microchip de identificação.
2A medida ajuda a controlar a origem dos animais.
3Facilita o reencontro de animais perdidos com seus donos.
Apresentação do PL n. 4381/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de microchip de identificação em animais domésticos destinados à comercialização em território nacional e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-45/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.