Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre o prazo prescricional da pretensão de abstenção de uso de marca.
Em Resumo
1Define novo prazo para contestar uso de marcas.
2Facilita a proteção de direitos sobre marcas.
3Esclarece regras para disputas de propriedade industrial.
Apresentação do PL n. 4380/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre o prazo prescricional da pretensão de abstenção de uso de marca".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/12/2025 a 12/12/2025). Não foram apresentadas emendas.