Policiais militares podem acessar dados de suspeitos
Incluir o policial militar no rol de agentes públicos que podem obter dados cadastrais de pessoas que se encontram em flagrante de crime ou com ordem judicial de prisão.
Em Resumo
1Policiais militares poderão acessar informações de pessoas em flagrante.
2Acesso a dados será permitido com ordem judicial ou em situações de crime.
3Objetivo é melhorar a segurança e a eficácia nas operações policiais.
Apresentação do PL n. 4380/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Incluir o policial militar no rol de agentes públicos que podem obter dados cadastrais de pessoas que se encontram em flagrante de crime ou com ordem judicial de prisão".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/09/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2023 a 10/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/10/2023)
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, que se encontrava em Missão Oficial.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/10/2023 a 01/11/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator
Vista conjunta aos Deputados Delegado da Cunha e Pastor Henrique Vieira.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), pela aprovação, com substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 15/12/2023, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT).
Parecer da Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT).
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT).
Parecer da Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva. .