Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para dispor sobre o início imediato das buscas por pessoa desaparecida e a obrigatoriedade de afixação de placas informativas nas delegacias de polícia.
Em Resumo
1As buscas por pessoas desaparecidas começam imediatamente.
2Delegacias devem ter placas informativas sobre desaparecidos.
3A nova regra visa aumentar a eficácia na localização de desaparecidos.
Apresentação do PL n. 4378/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para dispor sobre o início imediato das buscas por pessoa desaparecida e a obrigatoriedade de afixação de placas informativas nas delegacias de polícia".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Kim Kataguiri, deixou de ser membro da Comissão