Institui incentivos fiscais para empresas que realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias assistivas voltadas para pessoas com transtorno do espectro autista, incluindo aplicativos, jogos educativos e dispositivos que promovam habilidades sociais, de comunicação e autonomia.
Em Resumo
1Empresas que investirem em tecnologia para autismo terão benefícios fiscais.
2Apoio a projetos como aplicativos e jogos educativos para ajudar pessoas com autismo.
3Objetivo é promover habilidades sociais e autonomia para indivíduos com transtorno do espectro autista.
Apresentação do PL n. 4378/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Institui incentivos fiscais para empresas que realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias assistivas voltadas para pessoas com transtorno do espectro autista, incluindo aplicativos, jogos educativos e dispositivos que promovam habilidades sociais, de comunicação e autonomia".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Apresentação do PRL n. 3 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR).
Parecer do Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 17/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 16/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD 18/06/2024 PÁG 65, Letra A.