Aumenta a pena dos crimes de falsificação de mercadorias e de produtos alimentícios, na hipótese de utilização de marca ilicitamente reproduzida ou imitada.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem falsifica mercadorias.
2Penas mais severas para falsificação de alimentos.
3Crimes com marcas falsas terão punições mais duras.
Apresentação do PL n. 4373/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gustinho Ribeiro (REPUBLIC/SE), que "Aumenta a pena dos crimes de falsificação de mercadorias e de produtos alimentícios, na hipótese de utilização de marca ilicitamente reproduzida ou imitada".
Apense-se à(ao) PL-6248/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 82
Recebimento pela CCJC.
Aprovado o requerimento nº 4061/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2307/2007.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2307/2007, por ter sido aprovado o REQ 4061/2025 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Kiko Celeguim (PT-SP), para o PL 2307/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.