Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir mecanismo de proteção ambiental na destinação de percentual de arrecadação das apostas de quota fixa.
Em Resumo
1Parte do dinheiro das apostas será usada para proteger o meio ambiente.
2Criação de mecanismos para garantir que a proteção ambiental aconteça.
3A medida visa promover ações sustentáveis com recursos das apostas.
Apresentação do PL n. 4371/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir mecanismo de proteção ambiental na destinação de percentual de arrecadação das apostas de quota fixa".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.