Altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Em Resumo
1Institui linhas de crédito para microempresas femininas.
2Apoia mulheres que sofreram violência doméstica.
3Facilita o empreendedorismo para mulheres em situação de risco.
Apresentação do Projeto de Lei n. 437/2023, pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE), que "Altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar".
Apense-se à(ao) PL-1912/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1151
Recebimento pela CDE.
Recebimento pela CICS, apensado ao PL-1912/2022
Designada Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), para o PL 1912/2022, ao qual esta proposição está apensada.