Institui a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais inteligentes, integradas a sistemas de Inteligência Artificial, pelas Polícias Militares e Civis em todo o território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Polícias Militares e Civis devem usar câmeras com IA.
2Câmeras ajudam a monitorar ações policiais em todo o país.
3A medida visa aumentar a transparência e a segurança.
Apresentação do PL n. 4369/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais inteligentes, integradas a sistemas de Inteligência Artificial, pelas Polícias Militares e Civis em todo o território nacional, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.