Dispõe sobre o enfrentamento da discriminação de mulheres e meninas nos estabelecimentos de ensino e torna obrigatória a inclusão, nos conteúdos curriculares da educação básica, de ações educativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas.
Em Resumo
1Escolas devem combater a discriminação de mulheres e meninas.
2Conteúdos sobre violência contra mulheres serão obrigatórios nas aulas.
3Ações educativas visam prevenir a violência nas instituições de ensino.
Apresentação do PL n. 4368/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o enfrentamento da discriminação de mulheres e meninas nos estabelecimentos de ensino e torna obrigatória a inclusão, nos conteúdos curriculares da educação básica, de ações educativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas".
Às Comissões de Educação; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Parecer da Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora, Deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).