Institui a Política Nacional de Prevenção à Ludopatia e dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagens de advertência sobre riscos de ludopatia em embalagens, rótulos ou quaisquer instrumentos de comunicação mercadológica que veiculem marca, promoção ou referência a serviços de apostas de quota fixa.
Em Resumo
1Cria uma política para prevenir a dependência de jogos.
2Exige avisos sobre riscos de jogos em embalagens e anúncios.
3Busca informar os cidadãos sobre os perigos das apostas.
Apresentação do PL n. 4366/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Institui a Política Nacional de Prevenção à Ludopatia e dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagens de advertência sobre riscos de ludopatia em embalagens, rótulos ou quaisquer instrumentos de comunicação mercadológica que veiculem marca, promoção ou referência a serviços de apostas de quota fixa".
Apense-se à(ao) PL-3669/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Devolvida à Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), em virtude da apensação do PL 3684/2025 e do PL 4366/2025, para o PL 3355/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 3669/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.