Institui o Prontuário Eletrônico Nacional Único (PENU), integrado ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de uso obrigatório em todo o território nacional, para registro padronizado e seguro das informações de saúde dos cidadãos, abrangendo o Sistema Único de Saúde (SUS) e a rede privada, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um prontuário eletrônico para todos os cidadãos.
2Informações de saúde serão registradas de forma padronizada.
3O prontuário será usado tanto no SUS quanto na rede privada.
Apresentação do PL n. 4365/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Prontuário Eletrônico Nacional Único (PENU), integrado ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de uso obrigatório em todo o território nacional, para registro padronizado e seguro das informações de saúde dos cidadãos, abrangendo o Sistema Único de Saúde (SUS) e a rede privada, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3719/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Recebimento pela CCTI.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 3719/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4885/2025.
Apensação da proposição PL-4885/2025 à proposição PL-4365/2025.
Apensação do PL 4885/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), para o PL 3719/2025, ao qual esta proposição está apensada.