Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de uma sala reservada para atender a pessoas Idosas vítimas de violência em todos os Institutos Médico Legais de todo o país.
Em Resumo
1Institutos Médico Legais devem ter salas especiais para idosos.
2Objetivo é atender melhor idosos que sofreram violência.
3Medida visa garantir segurança e conforto aos atendidos.
Apresentação do PL n. 4365/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de uma sala reservada para atender a pessoas Idosas vítimas de violência em todos os Institutos Médico Legais de todo o país".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 522
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Coronel Chrisóstomo, pelo Deputado Sargento Fahur.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 15/07/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação, nos termos do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Dispensada a leitura do Parecer, de ofício, pelo Presidente, nos termos do art. 57, inciso VI do RICD.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 26/09/2025 PÁG 551, Letra B.