Prevê incentivo fiscal para doações e patrocínios destinados a projetos de ensino ou a fundos patrimoniais constituídos para o apoio a instituições de ensino.
Em Resumo
1Doações para escolas podem ter desconto no imposto.
2Patrocínios a projetos educacionais serão incentivados.
3Apoio financeiro ajuda instituições de ensino a melhorar.
Apresentação do PL n. 4364/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO), que "Prevê incentivo fiscal para doações e patrocínios destinados a projetos de ensino ou a fundos patrimoniais constituídos para o apoio a instituições de ensino".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria o Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).