Altera a Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, para dispor sobre o prazo de guarda das imagens decorrentes de exames médicos e dá outras providências.
Em Resumo
1Define quanto tempo as imagens de exames devem ser guardadas.
2Garante a proteção e privacidade das informações dos pacientes.
3Facilita o acesso a exames para consultas futuras.
Apresentação do PL n. 4362/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, para dispor sobre o prazo de guarda das imagens decorrentes de exames médicos e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/12/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/12/2025 a 10/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Allan Garcês, deixou de ser membro da Comissão