Dispensa de uniforme escolar para pessoas com deficiência
Acrescenta inciso ao art. 28 da Lei nº 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para prever a dispensa de uso de uniforme escolar obrigatório, inclusive calçado, para a pessoa com deficiência no ambiente escolar.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência podem não usar uniforme escolar.
2A regra inclui a dispensa de calçados obrigatórios.
3A mudança visa facilitar a inclusão no ambiente escolar.
Apresentação do PL n. 4359/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Acrescenta inciso ao art. 28 da Lei nº 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para prever a dispensa de uso de uniforme escolar obrigatório, inclusive calçado, para a pessoa com deficiência no ambiente escolar".
Às Comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.