Dispõe sobre a obrigatoriedade de protocolos hospitalares para encaminhamento de casos suspeitos de envenenamento intencional às autoridades policiais e dá outras providências.
Em Resumo
1Hospitais devem informar a polícia sobre envenenamentos suspeitos.
2A medida visa aumentar a segurança e a investigação de crimes.
3Casos de envenenamento serão tratados com mais seriedade.
Apresentação do PL n. 4357/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de protocolos hospitalares para encaminhamento de casos suspeitos de envenenamento intencional às autoridades policiais e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer, nos termos do art. 57, VI, do RICD.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2025, Letra A.