Uso de Inteligência Artificial na Segurança Pública
Estabelece normas gerais programáticas, de aplicação em âmbito nacional, para a utilização de tecnologias baseadas em inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, visando à prevenção e à repressão de infrações penais, à proteção de pessoas e bens e à preservação da ordem pública, potencializando a observância dos direitos e garantias fundamentais.
Em Resumo
1Define regras para usar tecnologia de inteligência artificial na segurança.
2Ajuda a prevenir crimes e proteger pessoas e bens.
3Garante que os direitos das pessoas sejam respeitados.
Apresentação do PL n. 4356/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Estabelece normas gerais programáticas, de aplicação em âmbito nacional, para a utilização de tecnologias baseadas em inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, visando à prevenção e à repressão de infrações penais, à proteção de pessoas e bens e à preservação da ordem pública, potencializando a observância dos direitos e garantias fundamentais".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.