Estabelece aos servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal, aos guardas municipais e a Polícia Penal, a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar.
Em Resumo
1Servidores de segurança pública receberão indenização por risco.
2Guardas municipais também serão incluídos na indenização.
3Polícia Penal terá direito à mesma compensação financeira.
Apresentação do PL n. 4355/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Fera (PODE/RO), que "Estabelece aos servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal, aos guardas municipais e a Polícia Penal, a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar".