Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega, e dá outras providências.
Apresentação do PL n. 4351/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.