Dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar público o rol de profissionais médicos disponíveis para realizar o atendimento público nas unidades de saúde públicas e dá outras providências.
Em Resumo
1Unidades de saúde devem divulgar a lista de médicos.
2Cidadãos terão acesso às informações sobre profissionais disponíveis.
3A transparência visa melhorar o atendimento à população.
Apresentação do PL n. 4350/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Abilio Brunini (PL/MT), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar público o rol de profissionais médicos disponíveis para realizar o atendimento público nas unidades de saúde públicas e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5170/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Aprovado requerimento n. 1884/2023 do Sr. Fábio Macedo e outros que requer urgência para o PL 10106/2018, do Senado Federal, que “altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa”.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.106, de 2018, adotada pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/02/2024 – 13h55 - 5ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.