Altera a Lei n. 9.503/97, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao delegado de polícia que, no curso de investigação policial, constate a prática de qualquer infração administrativa de trânsito, determine ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura do respectivo Auto, além de outras providências.
Em Resumo
1Delegados de polícia podem multar infrações de trânsito.
2Ação pode ser tomada durante investigações policiais.
3Órgãos de trânsito devem registrar as multas determinadas.
Apresentação do PL n. 435/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei n. 9.503/97, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao delegado de polícia que, no curso de investigação policial, constate a prática de qualquer infração administrativa de trânsito, determine ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura do respectivo Auto, além de outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/2024 PAG 102
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/04/2024)
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/04/2024 a 06/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/06/2024 a 26/06/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por solicitação do Relator.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Apresentação do PRL n. 3 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
Vista conjunta aos Deputados Duda Salabert e Rodrigo da Zaeli.
Prazo de Vista Encerrado
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 04/09/2025, Letra A.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/02/2026 a 05/03/2026). Não foram apresentadas emendas.