Gratuidade e prioridade para mulheres vítimas de violência
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conceder gratuidade da justiça e prioridade de tramitação aos processos nos quais uma das partes seja mulher vítima de violência.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência terão acesso gratuito à justiça.
Recebido Ofício n.º 396/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 435, de 2023, de autoria do Senador Jader Barbalho, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conceder gratuidade da justiça e prioridade de tramitação aos processos nos quais uma das partes seja mulher vítima de violência".
Apresentação do PL n. 435/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conceder gratuidade da justiça e prioridade de tramitação aos processos nos quais uma das partes seja mulher vítima de violência".