Altera a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para instituir o Programa de Alimentação Saudável na Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criar o benefício direto da Alimentação Estudantil na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Em Resumo
1Criação de um programa de alimentação saudável para estudantes.
2Benefício direto de alimentação para alunos da educação federal.
3Melhoria na nutrição dos estudantes em instituições técnicas.
Apresentação do PL n. 4349/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que "Altera a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para instituir o Programa de Alimentação Saudável na Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criar o benefício direto da Alimentação Estudantil na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela aprovação, com emendas.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Lídice da Mata (PSB-RJ), pelo Deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ)
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Lídice da Mata (PSB-BA)
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 15/05/2026, Letra A.