Altera os artigos 316 e 317 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas dos crimes de concussão e corrupção passiva se forem praticados por autoridade judiciária.
Em Resumo
1Penas mais severas para juízes que cometem corrupção.
2Aumento de punições para crimes de concussão por autoridades.
3Objetivo é coibir práticas corruptas no sistema judicial.
Apresentação do PL n. 4344/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera os artigos 316 e 317 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas dos crimes de concussão e corrupção passiva se forem praticados por autoridade judiciária".
Apresentação do REQ n. 4677/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA) e Duda Ramos MDB, que "Requeremos a inclusão de coautoria aos PLs 4579/2024, 4578/2024, 4348/2024, 4344/2024, 3948/2024, 3843/2024, 3842/2024, 3841/2024, 3840/2024, 3630/2024 e 3619/2024, com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.".
Deferido o REQ n. 4677/2024.
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 452
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Carlos Jordy.
Vista ao Deputado Bacelar.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 1155, Letra A.