Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre as condições de suspensão e cessação do Benefício de Prestação Continuada – BPC, assegurar a continuidade do pagamento até o esgotamento das instâncias administrativas e para vedar a restituição de valores recebidos de boa-fé pelo beneficiário.
Em Resumo
1Define quando o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
2Garante o pagamento do BPC até que todas as reclamações sejam resolvidas.
3Proíbe a devolução de valores recebidos de boa-fé pelo beneficiário.
Apresentação do PL n. 4341/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre as condições de suspensão e cessação do Benefício de Prestação Continuada – BPC, assegurar a continuidade do pagamento até o esgotamento das instâncias administrativas e para vedar a restituição de valores recebidos de boa-fé pelo beneficiário".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apresentação do REQ n. 4797/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Hugo Leal (PSD/RJ) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 4341/2025".
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/12/2025)
Apense-se a este(a) o(a) PL-5417/2025.
Apensação da proposição PL-5417/2025 à proposição PL-4341/2025.
Apensação do PL 5417/2025 a esta proposição.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.