Altera o art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a proibição de cobrança da coparticipação em forma de percentual nas hipóteses que especifica.
Em Resumo
1Não será permitido cobrar coparticipação em percentual.
2A mudança se aplica a situações específicas na saúde.
3Os cidadãos terão mais previsibilidade nos custos de saúde.
Apresentação do PL n. 4341/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a proibição de cobrança da coparticipação em forma de percentual nas hipóteses que especifica. ".
Apense-se à(ao) PL-9343/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.