Altera a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, para disponibilizar ao público, independente de solicitação, os códigos-fontes auditáveis de quaisquer algoritmos ou sistema automatizado empregado nas urnas eletrônicas eleitorais, de forma a viabilizar a fiscalização pública por meio de divulgação no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Em Resumo
1Códigos das urnas eletrônicas serão públicos e acessíveis.
2Qualquer pessoa poderá verificar os algoritmos usados nas eleições.
3Informações estarão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Apresentação do PL n. 434/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Allan Garcês (PP/MA), que "Altera a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, para disponibilizar ao público, independente de solicitação, os códigos-fontes auditáveis de quaisquer algoritmos ou sistema automatizado empregado nas urnas eletrônicas eleitorais, de forma a viabilizar a fiscalização pública por meio de divulgação no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral. ".
Apense-se à(ao) PL-944/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 635
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 1169/2015, ao qual esta proposição está apensada.