Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar a representação e a proteção dos créditos dos trabalhadores nos processos de recuperação judicial e falência.
Em Resumo
1Melhora a defesa dos direitos dos trabalhadores em falências.
2Aumenta a segurança dos créditos devidos aos empregados.
3Facilita a recuperação de valores pelos trabalhadores.
Apresentação do PL n. 4339/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar a representação e a proteção dos créditos dos trabalhadores nos processos de recuperação judicial e falência".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços;Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.