Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para tratar da garantia da realização de consultas, serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos previamente agendados pelo beneficiário em data anterior ao descredenciamento do prestador.
Em Resumo
1Beneficiários mantêm consultas agendadas após descredenciamento.
2Serviços de diagnóstico e tratamentos são garantidos mesmo com mudanças.
3Protege o direito do cidadão a atendimentos previamente marcados.
Apresentação do PL n. 4337/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para tratar da garantia da realização de consultas, serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos previamente agendados pelo beneficiário em data anterior ao descredenciamento do prestador".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.