Revoga o art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares, para extinguir a pensão militar nos casos de perda do posto e da patente por oficiais ou da expulsão da praça ou do seu não relacionamento como reservista por efeito de sentença ou em decorrência de ato da autoridade competente.
Em Resumo
1Acaba com a pensão militar para oficiais expulsos.
2Não haverá pensão para quem perder o posto ou patente.
3Reservistas também perdem a pensão em casos específicos.
Apresentação do PL n. 4336/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Revoga o art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares, para extinguir a pensão militar nos casos de perda do posto e da patente por oficiais ou da expulsão da praça ou do seu não relacionamento como reservista por efeito de sentença ou em decorrência de ato da autoridade competente".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 425