Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a pena aplicável aos crimes de maus-tratos contra animais, e acrescenta o art. 32-A para estabelecer o perdimento imediato e definitivo da guarda de animais vítimas de maus-tratos.
Em Resumo
1Aumenta as penas para quem maltrata animais.
2Permite a perda imediata da guarda de animais maltratados.
3Protege melhor os direitos dos animais em situação de abuso.
Apresentação do PL n. 4334/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a pena aplicável aos crimes de maus-tratos contra animais, e acrescenta o art. 32-A para estabelecer o perdimento imediato e definitivo da guarda de animais vítimas de maus-tratos".
Apense-se à(ao) PL-882/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.