Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
Em Resumo
1Torna mais rápidos os julgamentos de prisões em flagrante.
2Melhora a eficiência do sistema judicial penal.
3Facilita a resolução de casos criminais urgentes.
Apresentação do PL n. 4333/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Yury do Paredão (MDB/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 3961/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências. ".
Aprovado o requerimento nº 3961/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4333/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3961/2025.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL).
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/2025.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
Discutiram a Matéria: Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, pela rejeição.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Emenda ao Substitutivo, com parecer pela rejeição.
Rejeitada a Emenda ao Substitutivo.
Votação do DTQ 2 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do § 5° do art. 310 do Decreto-Lei n° 3.689 de 1941 alterado pelo Art. 2° do Substitutivo, apresentado ao PL 4.333/2025 (161, I).
Encaminharam a Votação: Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).
Mantido o texto. Sim: 278; Não: 107; Total: 385.
Retirado o DTQ 1 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque de bancada para Preferência de votação do texto original do Projeto de Lei n.º 4.333 de 2025, em detrimento do Substitutivo apresentado pelo Relator em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apresentado ao PL 4.333/2025 (161, IV).
Retirado o DTQ 3 (NOVO): Destaque para Votação em Separado da expressão "doloso, praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa", constante do inciso V do art. 302, apresentado ao PL 4.333/2025 (161, I).
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP/AL).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.333-A/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 319/2025/SGM-P.