Aumento da punição por violação de sigilo em adoção
Torna mais rigorosa a punição da violação de sigilo sobre processo de adoção de pessoa menor de quatorze anos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Em Resumo
1A violação do sigilo em processos de adoção será mais punida.
2Mudanças no Código Penal visam proteger a privacidade das crianças.
3A nova regra se aplica a adoções de menores de 14 anos.
Apresentação do PL n. 4331/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Torna mais rigorosa a punição da violação de sigilo sobre processo de adoção de pessoa menor de quatorze anos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
Apense-se à(ao) PL-2094/2022. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), em substituição à Comissões de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2094/2022
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), para o PL 2094/2022, ao qual esta proposição está apensada.