Altera o art. 39 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação do plano de aproveitamento econômico da jazida para lavra do minério de manganês com produção de até 10 mil toneladas por mês em área de baixa complexidade geológica.
Em Resumo
1Facilita o processo de exploração de manganês.
2Reduz a documentação necessária para pequenos projetos.
Apresentação do PL n. 4328/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vander Loubet (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 39 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação do plano de aproveitamento econômico da jazida para lavra do minério de manganês com produção de até 10 mil toneladas por mês em área de baixa complexidade geológica".
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 615.
Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/04/2025 a 14/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 21/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/05/2025 a 28/05/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora.
Devolvida à Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG) para ajustes no parecer.