Altera as Leis nº Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002 e Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para tratar do subsídio das tarifas de transporte público coletivo de passageiros para implementação da tarifa zero pertencente ao Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
Em Resumo
1Implementa a tarifa zero para transporte público coletivo.
2Altera leis existentes sobre subsídio das tarifas.
3Visa melhorar o acesso ao transporte urbano para todos.
Apresentação do PL n. 4327/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera as Leis nº Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002 e Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para tratar do subsídio das tarifas de transporte público coletivo de passageiros para implementação da tarifa zero pertencente ao Sistema Nacional de Mobilidade Urbana".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Designado Relator, Dep. Joseildo Ramos (PT-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Foram apresentadas 4 emendas.