Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para acrescentar circunstâncias agravantes de pena do crime.
Em Resumo
1Aumenta as penas para crimes contra crianças e adolescentes.
2Inclui novas situações que tornam os crimes mais graves.
3Visa proteger melhor os direitos dos jovens no país.
Apresentação do PL n. 4326/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para acrescentar circunstâncias agravantes de pena do crime. ".
Apense-se à(ao) PL-1538/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 4319/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Em face da aprovação do Projeto de Lei nº 2.144, de 2023, apensado, esta proposição fica prejudicada (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/12/2023 - 13h55 - 261ª Sessão).