Notificação de acidentes com crianças é obrigatória
Modifica a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para incluir como infração sanitária a omissão na notificação de acidentes envolvendo crianças ou adolescentes às autoridades de saúde competentes, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade da comunicação desses casos às autoridades de saúde.
Em Resumo
1Omissão na notificação de acidentes é considerada infração sanitária.
2Profissionais devem informar autoridades de saúde sobre acidentes com crianças.
3A lei visa proteger a saúde de crianças e adolescentes.
Apresentação do PL n. 4325/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Modifica a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para incluir como infração sanitária a omissão na notificação de acidentes envolvendo crianças ou adolescentes às autoridades de saúde competentes, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade da comunicação desses casos às autoridades de saúde".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/10/2025 a 22/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/11/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/11/2025 a 03/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2025, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/12/2025)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação do PL 4325/2025, na forma do Substitutivo Adotado pela Comissão de Saúde.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 2 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, na forma do Substitutivo Adotado pela Comissão de Saúde.
Lido o Parecer pela Relatora, a Dep. Rogéria Santos.
Discutiu a Matéria o Dep. Silvio Antonio (PL-MA).
Vista ao Deputado Silvio Antonio.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 28/03/2026, Letra B.