Recursos para candidaturas de pessoas com deficiência
Dispõe sobre a destinação de percentual mínimo de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas com deficiência e sobre a garantia de tempo proporcional de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Em Resumo
1Parte do fundo eleitoral será destinada a candidatos com deficiência.
2Candidatos com deficiência terão mais tempo de propaganda gratuita.
3Apoio financeiro visa aumentar a representação política dessas pessoas.
Apresentação do PL n. 4325/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Dispõe sobre a destinação de percentual mínimo de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas com deficiência e sobre a garantia de tempo proporcional de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 608.
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE).
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Pedro Campos, pelo Deputado Weliton Prado.
Discutiu a Matéria o Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado no DCD de 18/06/2025 PÁG 666, Letra A.