Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em sessões clinicas que tratam de pessoas com deficiência, visando à proteção e o acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.
Em Resumo
1Clínicas devem instalar câmeras de monitoramento.
2Objetivo é proteger pessoas com deficiência.
3Acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.
Apresentação do PL n. 4324/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em sessões clinicas que tratam de pessoas com deficiência, visando à proteção e o acompanhamento da qualidade dos serviços prestados. ".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 603.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN).
Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/07/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/07/2025 a 06/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
A Relatora, Dep. Carla Dickson, deixou de ser membro da Comissão