Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de aliciamento cibernético em tempo real e agravar penas para a utilização de inteligência artificial na produção de material de exploração sexual infantil.
Em Resumo
1Define crime de aliciamento de crianças na internet.
2Aumenta penas para quem usa inteligência artificial em crimes sexuais infantis.
3Protege crianças contra exploração sexual online.
Apresentação do PL n. 4323/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de aliciamento cibernético em tempo real e agravar penas para a utilização de inteligência artificial na produção de material de exploração sexual infantil".
Apresentação do REQ n. 4084/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 4.323, de 2025, ao Projeto de Lei nº 2.810, de 2025".