Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para garantir a fé pública e a legalidade das buscas policiais nas hipóteses autorizadas na Lei e para prever a não configuração da prática de crimes raciais e/ou de perfilamento racial, quando não houver indícios concretos da prática destes crimes e/ou de condutas discriminatórias.
Em Resumo
1Garante que as buscas policiais sigam a lei.
2Define que não é crime racial sem provas concretas.
3Protege cidadãos de discriminação em operações policiais.
Apresentação do PL n. 4322/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para garantir a fé pública e a legalidade das buscas policiais nas hipóteses autorizadas na Lei e para prever a não configuração da prática de crimes raciais e/ou de perfilamento racial, quando não houver indícios concretos da prática destes crimes e/ou de condutas discriminatórias".
Apense-se à(ao) PL-3060/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.