Estabelece medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com o objetivo de fortalecer os mecanismos de controle, assegurar a transparência e garantir a rastreabilidade das operações realizadas no sistema financeiro e no mercado de capitais
Em Resumo
1Fortalece o controle sobre operações financeiras.
2Aumenta a transparência no mercado de capitais.
3Garante a rastreabilidade de transações suspeitas.
Apresentação do PL n. 4321/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauro Benevides Filho (PDT/CE), que "Estabelece medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com o objetivo de fortalecer os mecanismos de controle, assegurar a transparência e garantir a rastreabilidade das operações realizadas no sistema financeiro e no mercado de capitais".
Apense-se à(ao) PL-4318/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.
Apensação desta proposição ao PL 4318/2025.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 4318/2025, ao qual esta proposição está apensada.