Proibição de Importação de Energia de Países Injustos
Dispõe sobre a proibição da importação de energia elétrica e de gás natural de países que violem os direitos humanos e que desrespeitem os princípios democráticos.
Em Resumo
1Não será mais permitido importar energia elétrica de países que violam direitos humanos.
2Importação de gás natural de países que não respeitam a democracia será proibida.
3A medida visa promover o respeito aos direitos humanos e à democracia.
Apresentação do PL n. 4321/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Dispõe sobre a proibição da importação de energia elétrica e de gás natural de países que violem os direitos humanos e que desrespeitem os princípios democráticos".
Apense-se à(ao) PL-2853/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/09/2023.
Recebimento pela CDE, apensado ao PL-2853/2023
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 2853/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para alterações no parecer, para o PL 2853/2023, ao qual esta proposição está apensada.