Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do serviço Disque 100 em notícias e informações relativas à violência contra crianças e adolescentes veiculadas em qualquer meio de comunicação e dá outras providências.
Em Resumo
1Meios de comunicação devem informar sobre o Disque 100.
2Ação visa proteger crianças e adolescentes contra violência.
Apresentação do PL n. 432/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ) e Deputado Túlio Gadêlha REDE , que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do serviço Disque 100 em notícias e informações relativas à violência contra crianças e adolescentes veiculadas em qualquer meio de comunicação e dá outras providências".
Às Comissões deComunicação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.