Acrescenta dispositivos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e nas Leis n° 12.850, de 2 de agosto de 2013, e n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, para instituir a responsabilidade penal de pessoas jurídicas por crimes relacionados às organizações criminosas.
Em Resumo
1Empresas podem ser responsabilizadas por crimes organizados.
2Novas regras visam combater a atuação de organizações criminosas.
3A lei busca aumentar a punição para pessoas jurídicas envolvidas em crimes.
Apresentação do PL n. 4319/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Acrescenta dispositivos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e nas Leis n° 12.850, de 2 de agosto de 2013, e n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, para instituir a responsabilidade penal de pessoas jurídicas por crimes relacionados às organizações criminosas".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.