Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de 'lavagem' ou ocultação de bens, direitos e valores, para reforçar as regras de identificação de clientes e a rastreabilidade individualizada de operações financeiras; e a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para estabelecer infrações administrativas por seu descumprimento.
Em Resumo
1Aumenta a identificação de clientes em operações financeiras.
2Melhora o rastreamento de transações suspeitas.
3Estabelece punições para quem não seguir as novas regras.
Apresentação do PL n. 4318/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de 'lavagem' ou ocultação de bens, direitos e valores, para reforçar as regras de identificação de clientes e a rastreabilidade individualizada de operações financeiras; e a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para estabelecer infrações administrativas por seu descumprimento".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4321/2025.
Apensação da proposição PL-4321/2025 à proposição PL-4318/2025.
Apensação do PL 4321/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Apense-se a este(a) o(a) PL-5947/2025.
Apensação da proposição PL-5947/2025 à proposição PL-4318/2025.
Apense-se a este o PL 6001/2025
Apensação do PL 5947/2025 a esta proposição.
Apensação do PL 6001/2025 a esta proposição.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.