Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos dos professores da educação básica e superior, inclusive proventos, resultantes de seu trabalho docente, no âmbito do território nacional.
Em Resumo
1Professores da educação básica e superior não pagarão imposto de renda.
2Rendimentos e proventos dos docentes ficam isentos de tributação.
Apresentação do PL n. 4317/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos dos professores da educação básica e superior, inclusive proventos, resultantes de seu trabalho docente, no âmbito do território nacional".
Apresentação do REQ n. 3727/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a retirada de tramitação do PL 4317/2025".
Retirado o PL n. 4317/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3727/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/09/2025 PÁG 529.